Existem vários tipos de contas bancárias e é importante conhecer cada uma delas de modo a tomar uma decisão certa sobre qual delas você abrir. Muitos vão ao banco para abrir uma conta sem noção do tipo de conta que devem abrir por falta de conhecimento dos tipos de contas bancárias existentes.
Neste artigo vamos falar sobre os diferentes tipos de contas bancárias para que você conheça e possa tomar decisões mais acertadas sempre que for ao banco para abrir uma conta.
Conta à Ordem ou Conta Corrente
Permite ao seu dono fazer depósitos, efectuar levantamentos e fazer pagamentos através de cartão, cheques, transferências, ou débitos directos. O dinheiro depositado nesta conta pode ser movimentado livremente, a qualquer momento, e não rende juros na maioria dos casos.
Conta à Prazo
Permite ao seu dono fazer depósitos e, no fim do prazo combinado, o banco paga juros sobre o valor total que estará disponível na conta. O dinheiro depositado só pode ser movimentado quando terminar o prazo que foi combinado entre o cliente e o banco.
Conta Poupança
Permite que o seu dono vá depositando sempre que pretender, e o banco também paga um juro sobre o valor disponível na conta. O valor pode ser movimentado sem nenhuma penalização.
A conta poupança normalmente é aberta para um objectivo específico. Por exemplo, existe a conta poupança para habitação, conta poupança para reforma, conta poupança para escolaridade dos filhos, etc.
O Que São Juros
Refere-se ao preço que se paga pela utilização do dinheiro cedido a terceiros. No caso de depósito o banco é que paga os juros sobre o valor que lhe é disponibilizado pelo cliente por um período determinado tempo.
Diferença Entre Contra a Prazo e Conta Poupança
Enquanto que na conta a prazo se for a fazer um levantamento do valor, vai pagar uma penalização, pode perder os juros ou uma parte do valor. Enquanto que na conta poupança a pessoa está livre de movimentar a conta sempre e quando quiser sem nenhuma penalização.
Conta Singular: aquela que é movimentada apenas pelo próprio dono.
Conta Solidária: aquela que é movimentada por mais de uma pessoa. Qualquer dos donos da conta pode movimentar a conta sem autorização dos restantes.
Conta Conjunta: também pode ser movimentada por mais de uma pessoa. Mas neste caso os levantamentos só poderão ser feitos com o consentimento dos outros.
Conta Mista: aquela em que os levantamentos apenas poderão ser feitos nas condições indicadas pelos donos da conta na ficha de assinaturas.
Na conta conjunta e na conta mista não se usa o cartão de débito.
Meios de Movimentação de Contas
- Cheque;
- Cartão de débito ou crédito;
- Transferências (por via de ATM, internet, telemóvel, etc);
- Débito directo.
Movimentação de Conta
Consiste no acto de depósito ou levantamento de quantia de dinheiro da conta bancária pelo seu dono, ou na realização de transferências, débitos directos e pagamentos de serviços como água, luz, propinas da escola, etc.
Encerramento de Contas
Se a pessoa não estiver interessada em usar a conta ela deve se aproximar ao banco e requerer o encerramento da conta. Se não fizer isso e parar de usar a conta, o banco poderá cobrar comissões por manter a conta aberta. Num prazo superior a três meses a conta fica inactiva e poderá pagar valores altos.
Para além de pagar valores altos, o seu nome poderá ir parar na central de registos do Banco Central, o que terá um impacto negativo para o cliente no futuro. Caso o cliente futuramente requerer a algum empréstimo não poderá obtê-lo até que tenha a sua situação regularizada no outro banco.
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